Garantias da construtora após a entrega do condomínio

As garantias das construtoras são essenciais para a tranquilidade do comprador de um imóvel em condomínio. Quais são essas garantias? Descubra aqui.
condomínio novo

A compra de imóvel em condomínio é um dos investimentos mais significativos que alguém pode fazer na vida. Portanto, é essencial compreender as garantias oferecidas pela construtora após a entrega do empreendimento. Dessa forma, é possível realizar esse sonho sem surpresas desagradáveis no decorrer do processo.

Neste artigo, apontaremos os tipos de garantias disponíveis, os prazos e condições. Além disso, mostraremos como acionar a garantia, suas limitações e exceções. Falaremos ainda sobre a importância da documentação e daremos dicas de manutenção preventiva. Acompanhe os próximos tópicos!

Quais são os tipos de garantias disponíveis?

Na prática, as formas mais comuns de garantias oferecidas pelas construtoras, são:

  • Garantia legal – estabelecida por lei e oferece proteção aos compradores. Geralmente, cobre vícios ocultos que não eram visíveis no momento da entrega do imóvel;
  • Garantia contratual – essa garantia é estabelecida por meio do contrato de compra e venda e pode abranger diversos aspectos, como defeitos de construção, problemas com sistemas elétricos e hidráulicos;
  • Garantia da construtora – pode incluir serviços de reparo e manutenção por um período específico após a entrega do imóvel.

Prazos e condições

Os prazos das garantias podem variar dependendo da legislação local e do contrato firmado com a construtora. No geral, os principais são:

  • Prazos legais – a garantia legal costuma ter um prazo de 5 anos para vícios construtivos;
  • Prazos contratuais – a garantia contratual é estabelecida no contrato de compra e venda e pode variar de construtora para construtora. Geralmente, esse prazo é menor que o da garantia legal.

Como acionar a garantia da construtora do condomínio?

Ao identificar problemas que estejam cobertos pelas garantias, os compradores devem entrar em contato com a construtora e informar o problema por escrito, incluindo fotos, se possível. Em seguida, é importante seguir as orientações quanto à documentação necessária para a solicitação da garantia.

Feito isso, a construtora deve avaliar a reclamação e tomar medidas para resolver o problema dentro do prazo estabelecido em contrato ou pela lei.

Quais são as limitações da garantia?

É importante entender que as garantias não cobrem tudo. Elas geralmente não incluem:

  • Desgaste natural de materiais e componentes;
  • Danos causados por mau uso, negligência ou falta de manutenção adequada;
  • Alterações ou reformas não autorizadas feitas pelo proprietário.

Além das limitações mencionadas, existem situações específicas que podem não estar cobertas pelas garantias, como desastres naturais, vandalismo ou atos de terceiros. É fundamental ler atentamente os termos do contrato para entender essas exceções.

Por que ficar atento a documentação?

É essencial manter todos os documentos relacionados à compra. Isso inclui: contrato de compra e venda, a garantia, relatórios de inspeção e registros de qualquer comunicação com a construtora. Esses documentos podem ser necessários para acionar a garantia e comprovar suas reivindicações.

Dicas de manutenção preventiva

Para preservar a garantia e evitar problemas futuros, os proprietários devem:

  • Realizar manutenção preventiva regularmente, como inspeções elétricas e hidráulicas, limpeza de calhas e telhados, e manutenção de sistemas de aquecimento e refrigeração;
  • Usar os sistemas e materiais de forma adequada, além de seguir as orientações do fabricante;
  • Evitar reformas não autorizadas que possam comprometer a estrutura do imóvel.

Enfim, compreender as garantias oferecidas pela construtora é fundamental para proteger seu investimento. Seguindo as dicas e orientações dadas neste artigo, temos certeza de que terá sucesso na realização do sonho de obter a casa própria.

O que achou de nosso artigo? Entendeu quais são as garantias da construtora após a entrega do condomínio? Quer se manter bem informado? Então, acesse o blog da Ethos e acompanhe os artigos que são publicados!

Compartilhe: