Está pensando em fazer uma reforma no seu apartamento? Pois saiba que, diferentemente do que muitos pensam, mesmo que as modificações ocorram dentro das unidades, elas podem implicar diretamente na estrutura do prédio. E você não quer que isso aconteça, certo?
Qualquer reforma que seja feita no condomínio, seja na parte externa ou interna das unidades, deve ser comunicada ao síndico para que este tome as medidas necessárias. Ao longo deste artigo, vamos saber mais sobre o assunto!
O que fazer na hora de reformar o seu apartamento
Para que a reforma do seu apartamento ou sala comercial seja feita de acordo com a lei, o engenheiro civil ou arquiteto responsável precisa criar um projeto respeitando o que diz a ABNT NBR 16.280/14 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
Se você pensa que para reformar o apartamento basta contratar um pedreiro eficaz, saiba que você está completamente enganado. As modificações, por menor que sejam, podem mexer na estrutura do prédio. Aí sim você vai arrumar um grande problema!
O próximo passo é comunicar o síndico. Você precisa apresentar a ele um plano de reforma e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O documento precisa estar assinado por uma autoridade responsável (engenheiro ou arquiteto).
Qual a responsabilidade do síndico durante a reforma de um apartamento?
O síndico deverá guardar toda a documentação entregue pelo proprietário do apartamento que estará em obras e, de tempos em tempos, fiscalizar a obra para ver se tudo está correndo conforme o combinado.
Caso o síndico não tenha conhecimento técnico para isso, ele deverá contratar alguém que saiba fiscalizar a obra para entender se ela está ou não trazendo prejuízos para a estrutura do prédio como um todo.
E caso aconteça algum problema durante a reforma?
Em uma obra, é comum que nem tudo saia conforme o planejado. Infelizmente, problemas podem acontecer em qualquer lugar. Neste caso, o responsável pela obra (engenheiro civil ou arquiteto que assinou a ART ou o RRT) é que deverá arcar com as consequências.
Percebeu a importância de ter um projeto e alguém que se responsabilize por ele? O síndico, por sua vez, para se resguardar de qualquer acusação, precisa solicitar o projeto em detalhes para poder fiscalizar todas as etapas. Mas, e caso o síndico não tenha conhecimento sobre construção e reforma?
Neste caso, deverá ser contratado um consultor para acompanhar a obra. Os custos deste profissional poderão ser pagos pelo dono do apartamento em reforma ou então pelo condomínio. Para saber quem deve arcar com este custo, é importante que seja realizada uma assembleia de condomínio com o maior número possível de moradores.
Gostou de saber tudo que é preciso fazer antes de começar a reforma do seu apartamento ou sala comercial? Aposto que até ler este artigo você não tinha ideia da metade das informações, não é? Se você quer continuar a se informar sobre outros assuntos relacionados ao condomínio, siga a ETHOS no Instagram!