O número de condomínios vem crescendo no Brasil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada em 2019 pelo IBGE, existiam, na época, cerca de 10,3 milhões de apartamentos no país.
Apesar do número de residências verticais ser bem maior (cerca de 61,9 milhões na época), a pesquisa mostra uma crescente na quantidade de pessoas que estão optando por comprar ou alugar apartamentos.
Contudo, na hora de entrar em um condomínio, o morador precisa estar ciente dos seus direitos e deveres. Para saber quais são, continue conosco!
Lei n.º 10.406/2002: Institui o Código Civil
A Lei n.º 10.406/2002 instituiu o Código Civil brasileiro. Nele, além de tantas outras determinações, estão presentes os direitos e deveres de quem reside em condomínio.
Tanto os direitos quanto os deveres dos condôminos estão explicados nos artigos 1314 ao 1322 e 1335 e 1336 do Código Civil. A seguir vamos entender os principais pontos.
Direitos do condômino
Os direitos do condômino estão disponíveis, mais precisamente, no artigo 1335 do Código Civil. São eles:
I) usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II) usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III) votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Apesar dos direitos estarem dispostos no Código Civil, os condôminos também precisam estar atentos ao que diz o regimento interno e as regras de convivência do prédio onde moram. É importante ressaltar que estas regras próprias podem mudar de um local para outro.
Deveres do condômino
Já os deveres do condômino estão dispostos no artigo 1336 do Código Civil. São eles:
I) contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II) não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III) não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Assim como ocorre com os direitos, os moradores precisam estar atentos ao que diz o regimento interno da unidade onde residem. Contudo, as leis de cada condomínio precisam ter como base o Código Civil.
Sem pagar a taxa de condomínio, sem voto nas assembleias
Esse é um ponto que acaba pegando muitos moradores do condomínio de surpresa. Se você não estiver com o pagamento da taxa condominial em dia, consequentemente não poderá votar nas assembleias.
Se você quer exercer os seus direitos, primeiramente cumpra os deveres e pague a taxa de condomínio em dia. Este valor é essencial para que o síndico consiga pagar as contas mensais e você possa continuar usufruindo de todos os benefícios.
Conte com o apoio de uma administradora de condomínios
Entender as leis que regem os condomínios e colocá-las em prática pode ser difícil para uma pessoa que não tem vivência no meio jurídico.
Contar com uma administradora de condomínios pode ser uma peça chave. Além da parte jurídica, a administradora também presta auxílio e resolve questões contábeis, financeiras, de documentação e muitas outras.
A administradora também pode auxiliar o síndico a responder às principais perguntas de quem mora em condomínio. Falando nelas, confira as 10 dúvidas comuns de quem mora em condomínio!