O reajuste da taxa de condomínio é um dos assuntos que gera mais discussões durante as assembleias. Assim como outros serviços têm seus valores acrescidos, a taxa condominial também precisa de correção para continuar a atender os moradores com qualidade e manter a saúde financeira do prédio.
Imagine uma taxa de condomínio que não sofra reajustes por dois ou mais anos consecutivos, sendo que todos os serviços terceirizados, salários de funcionários e outros gastos aumentam. É possível manter um edifício desta forma?
Por isso, o reequilíbrio da taxa de condomínio é polêmico, mas necessário. Neste artigo, o time da ETHOS Condomínios explica quando é possível fazer o reajuste, quem deve fazê-lo, como calculá-lo e cuidados com o repasse do aumento. Leia mais abaixo!
Quando é possível reajustar a taxa de condomínio?
O síndico ou administradora não podem simplesmente decidir que será feito um reajuste na taxa de condomínio. Para que a correção aconteça, é preciso convocar uma assembleia com todos os moradores.
O assunto deve ser explanado na assembleia através de cálculos e informações que provem a necessidade do aumento. Assim, os moradores podem discutir e aprovar ou não o reajuste.
O valor do condomínio não tem um aumento periódico como, por exemplo, uma vez ao ano. Pode acontecer do síndico apresentar as contas e, ao longo do ano, todos perceberem a necessidade de mais de um reajuste em um período de 12 meses.
Quem deve reajustar a taxa de condomínio?
Corrigir o valor da taxa de condomínio é um assunto que deve ser debatido por todos os moradores em assembleia. Não é uma decisão que pode ser tomada apenas pelo síndico e/ou administradora. Todos juntos devem decidir a favor ou contra o aumento através de votação.
Como calcular o reajuste da taxa de condomínio?
Alguns fatores impactam diretamente no valor a ser cobrado da taxa condominial. Entre eles, temos:
- correção de salários e encargos trabalhistas;
- reajustes dos serviços terceirizados;
- contas básicas (água, luz, gás e outros);
- custos com manutenção;
- reformas no condomínio;
- inadimplência.
Para calcular o aumento que será necessário na taxa de condomínio, o síndico e/ou administradora precisam considerar estes fatores e acrescentar uma margem de segurança para que, caso algo aconteça fora do previsto, não precise ser convocada uma assembleia extraordinária. Geralmente esta margem fica entre 5% e 10%.
Repasse do aumento da taxa condominial
Após a apresentação dos cálculos e aprovação em assembleia, é hora de repassar o reajuste aos condôminos. De acordo com o Código Civil, caso não tenha sido estipulado uma forma específica de divisão na Convenção, ela acontecerá de forma proporcional à fração ideal.
Ou seja, os condôminos não pagarão taxas iguais, mas sim a cota que corresponde a soma da parte comum com a parte privativa de cada apartamento. Quem tem um apartamento maior, consequentemente, pagará mais.
Saiba mais sobre o assunto: acesse o blog da ETHOS
Por ser um assunto que comumente gera discussões entre os condôminos, o síndico precisa apresentar as contas de forma clara, mostrando exatamente o que levou ao reajuste. Para saber mais sobre esse e outros assuntos de condomínio, acesse o blog da ETHOS. Esperamos pela sua visita!