fbpx

LGPD nos condomínios: tudo o que você precisa saber

A ETHOS explica: entenda como deve funcionar a LGPD, lei que trata da coleta, tratamento e divulgação de dados por parte do condomínio.
LGPD

Muito se fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas como ela realmente impacta os condomínios? A lei entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, com exceção das sanções administrativas que passaram a ser aplicadas a partir de 1º de agosto do ano seguinte.

A LGPD foi criada com o objetivo de regulamentar ações de arrecadação, armazenamento, análise e compartilhamento de dados, seja de forma off-line ou on-line. A lei vale para órgãos governamentais, empresas e organizações, incluindo os condomínios. 

A seguir, vamos explicar o que síndicos, condôminos e administradoras precisam saber a respeito da LGPD e sua aplicação. Vamos lá? Boa leitura!

O condomínio é uma empresa?

Apesar de ter ou não CNPJ, legalmente o condomínio não é considerado uma empresa. Esse fato acaba gerando dúvidas sobre a aplicação da LGPD. 

Por ter sido baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), alguns juízes defendem que a LGPD também deve ser aplicada nos condomínios. Por outro lado, por não arrecadar dados com a finalidade econômica, outros acreditam que os condomínios estão fora da LGPD.

Seja como for, os responsáveis pelos condomínios devem estar atentos às informações pessoais de terceiros que retém. Estes dados podem ser de moradores, proprietários, visitantes, colaboradores, prestadores de serviço ou qualquer outra pessoa que tenha relação com o prédio.

Controlador, operador e DPO

Quando falamos sobre a coleta de dados, existem algumas funções que são desempenhadas por pessoas que fazem parte do processo:

  • Controlador: é o condomínio, pois ele envia as informações para as administradoras ou terceiros;
  • Operador: administradora ou terceiros, ou seja, quem recebe as informações;
  • Encarregado de Dados Pessoais (DPO): síndico, subsíndico, integrante do conselho ou condômino, desde que tenha conhecimento sobre como funciona a gestão do condomínio e a gerência de dados.

A coleta de dados dos visitantes deve continuar a ser feita?

Nos condomínios é necessária a coleta de dados dos visitantes com o objetivo de garantir a segurança dos moradores e manter a ordem do local. As informações comumente solicitadas são nome completo, número da identidade e, em alguns casos, imagem e biometria. 

Esses dados devem continuar a ser coletados, lembrando que a única finalidade deve ser a identificação e a manutenção da segurança.

Aplicação da LGPD: responsabilidade do síndico

É de responsabilidade do síndico ou do representante legal do condomínio a implementação e aplicação da LGPD. Por isso, é importante que o assunto seja abordado durante a assembleia e, inclusive, incluído na Convenção do Condomínio.

Ainda, é essencial que sejam estabelecidas algumas práticas para que a proteção de dados realmente ocorra no condomínio evitando, assim, possíveis penalidades futuras.

Sanções previstas na LGPD

As principais penalidades previstas na LGPD são advertências, multas, divulgação da infração, bloqueio de acesso aos dados por parte do controlador, suspensão por tempo determinado e proibição parcial ou total do exercício de atividades que estejam ligadas ao tratamento de dados.

Se você quer saber mais sobre a aplicabilidade da LGPD em condomínios e diversos outros assuntos que fazem parte deste universo, acompanhe o blog da ETHOS. Até a próxima!

Compartilhe: