Como definir o valor do condomínio?

O valor da taxa de condomínio não é estipulado por lei. Entenda neste artigo como ele é gerado.

O valor da taxa de condomínio é um assunto que, na grande maioria dos condomínios, gera controvérsias. Se você mora em um condomínio, já deve ter participado de assembleias e presenciado discussões calorosas sobre o assunto.

O fato é que o valor da taxa de condomínio não está estipulado em nenhuma lei. Cabe aos próprios condôminos definirem em convenção como será feita esta cobrança.

Neste artigo, vamos entender melhor o que é a taxa de condomínio, se ela é realmente obrigatória e como a cobrança deve ser definida. Continue conosco e boa leitura!

Taxa de condomínio: o que é?

A taxa de condomínio é um valor mensal que deve ser pago por todas as unidades para se poder arcar com as despesas comuns, como água, luz das áreas comuns, segurança, serviços de jardinagem, entre outros. 

Em alguns condomínios, é acrescido a taxa de condomínio um valor extra para reserva. Este dinheiro fica em caixa sendo utilizado quando surge alguma emergência ou quando o condomínio precisa de alguma reforma ou melhoria.

O pagamento da taxa de condomínio é obrigatório, mesmo se o imóvel estiver desocupado. Não estar em dia com as obrigações condominiais pode gerar uma série de transtornos para o condômino, como multas, juros, nome negativado, impedimento de votação nas assembleias e, dependendo da situação, até impactar diretamente na perda do imóvel. 

Como definir o valor da taxa de condomínio?

A taxa de condomínio gera controvérsias pela forma como ela é cobrada. Em alguns locais, o valor do condomínio é definido de acordo com a metragem de cada uma das unidades. Ou seja, quem tem apartamentos ou salas comerciais maiores, paga mais. 

Em outros condomínios, o valor da soma das despesas comuns é rateado igualmente, independente da metragem de cada uma das unidades. Muitos condôminos defendem este tipo de divisão, pois enquanto em um apartamento grande pode morar apenas uma pessoa, outras 5 ou 6 podem residir em um menor. 

É importante ressaltar que a definição da forma de cobrança deve ser feita por convenção e o assunto precisa ser discutido entre os condôminos.

Despesas comuns cobertas pela taxa de condomínio

Todas as despesas comuns devem ser pagas com o valor arrecadado através da taxa de condomínio. Entre elas estão:

  • gás;
  • água;
  • luz das áreas comuns;
  • manutenções das áreas de lazer;
  • salários dos funcionários, sejam eles fixos do condomínio ou terceirizados;
  • taxas de manutenção de portões, elevadores, piscinas e outros equipamentos;
  • taxas administrativas: contratação de administradora (em condôminos que possuem), compra de materiais de limpeza, serviços bancários, entre outros.

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