O que fazer com o fundo de reserva do condomínio?

Entenda o que é o fundo de reserva do condomínio, quem deve pagá-lo e em quais situações ele pode ser usado.

Diferentemente do que muitos pensam, o fundo de reserva do condomínio não é apenas um valor que fica guardado na poupança a perder de vista. Ele é uma ferramenta essencial para quem está fazendo a gestão financeira da propriedade.

Assim como na vida privada, emergências também podem surpreender o síndico de um condomínio: um vazamento inesperado, uma rachadura que surgiu do nada, um elevador que precisa de manutenção urgente. E é para isso que existe o fundo de reserva. 

Ao longo deste artigo, vamos entender o que é o fundo de reserva do condomínio, quem deve contribuir com ele e em quais situações ele pode ou não ser utilizado. Para saber mais, continue a leitura!

Fundo de reserva do condomínio: o que é?

O fundo de reserva do condomínio é um dinheiro guardado mensalmente com o objetivo de atender às despesas emergenciais. Geralmente ele é colocado na poupança ou em algum tipo de investimento de liquidez diária para que possa ser acessado quando houver necessidade. 

Qual o valor mensal do fundo de reserva?

Conforme a Lei n.º 4.591/1964, o valor mensal que será guardado no fundo de reserva do condomínio deve ser definido em convenção. É comum os condomínios estipularem uma porcentagem entre 5% e 10% de toda a arrecadação mensal para ser destinada ao fundo de reserva.

Quem deve pagar o fundo de reserva?

Mas, afinal, quem deve pagar mensalmente o fundo de reserva do condomínio: o inquilino ou o proprietário? Esta é uma questão que gera muitas dúvidas e, inclusive, algumas discussões que podem ser facilmente evitadas.

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, quem deve contribuir com o fundo de reserva do condomínio é o proprietário do imóvel.

Entretanto, ao longo do texto a mesma lei traz uma outra perspectiva. Se o fundo de reserva for utilizado para pagamento de despesas ordinárias, ou seja, gastos de rotina, quem deve contribuir é o inquilino.

Em quais situações o fundo de reserva do condomínio pode ser usado?

O fundo de reserva pode ser usado em duas situações diferentes:

  • Para pagamento de despesas ordinárias, ou seja, aquelas de rotina do condomínio;
  • Para pagamento de despesas extraordinárias, ou seja, aquelas inesperadas.

Entretanto, apesar de ser permitido por lei, é importante ressaltar que o fundo de reserva do condomínio não foi criado com o intuito de pagar as despesas ordinárias, mas apenas as extraordinárias.

Para as despesas ordinárias já existe a taxa de condomínio. Se o valor cobrado não está dando conta de pagá-las, é importante que o síndico convoque uma nova assembleia para revisão da taxa. 

Quando são tirados valores do fundo de reserva para pagar as despesas do dia a dia, o condomínio fica descoberto caso aconteça uma situação inesperada. 

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O fundo de reserva do condomínio, apesar de necessário, ainda é um assunto que gera discussões nas assembleias. Se você quer estar sempre bem informado sobre diferentes temas que envolvem o dia a dia de um condomínio, acesse o blog da ETHOS!

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