Diferentemente do que muitos pensam, o fundo de reserva do condomínio não é apenas um valor que fica guardado na poupança a perder de vista. Ele é uma ferramenta essencial para quem está fazendo a gestão financeira da propriedade.
Assim como na vida privada, emergências também podem surpreender o síndico de um condomínio: um vazamento inesperado, uma rachadura que surgiu do nada, um elevador que precisa de manutenção urgente. E é para isso que existe o fundo de reserva.
Ao longo deste artigo, vamos entender o que é o fundo de reserva do condomínio, quem deve contribuir com ele e em quais situações ele pode ou não ser utilizado. Para saber mais, continue a leitura!
Fundo de reserva do condomínio: o que é?
O fundo de reserva do condomínio é um dinheiro guardado mensalmente com o objetivo de atender às despesas emergenciais. Geralmente ele é colocado na poupança ou em algum tipo de investimento de liquidez diária para que possa ser acessado quando houver necessidade.
Qual o valor mensal do fundo de reserva?
Conforme a Lei n.º 4.591/1964, o valor mensal que será guardado no fundo de reserva do condomínio deve ser definido em convenção. É comum os condomínios estipularem uma porcentagem entre 5% e 10% de toda a arrecadação mensal para ser destinada ao fundo de reserva.
Quem deve pagar o fundo de reserva?
Mas, afinal, quem deve pagar mensalmente o fundo de reserva do condomínio: o inquilino ou o proprietário? Esta é uma questão que gera muitas dúvidas e, inclusive, algumas discussões que podem ser facilmente evitadas.
De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, quem deve contribuir com o fundo de reserva do condomínio é o proprietário do imóvel.
Entretanto, ao longo do texto a mesma lei traz uma outra perspectiva. Se o fundo de reserva for utilizado para pagamento de despesas ordinárias, ou seja, gastos de rotina, quem deve contribuir é o inquilino.
Em quais situações o fundo de reserva do condomínio pode ser usado?
O fundo de reserva pode ser usado em duas situações diferentes:
- Para pagamento de despesas ordinárias, ou seja, aquelas de rotina do condomínio;
- Para pagamento de despesas extraordinárias, ou seja, aquelas inesperadas.
Entretanto, apesar de ser permitido por lei, é importante ressaltar que o fundo de reserva do condomínio não foi criado com o intuito de pagar as despesas ordinárias, mas apenas as extraordinárias.
Para as despesas ordinárias já existe a taxa de condomínio. Se o valor cobrado não está dando conta de pagá-las, é importante que o síndico convoque uma nova assembleia para revisão da taxa.
Quando são tirados valores do fundo de reserva para pagar as despesas do dia a dia, o condomínio fica descoberto caso aconteça uma situação inesperada.
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O fundo de reserva do condomínio, apesar de necessário, ainda é um assunto que gera discussões nas assembleias. Se você quer estar sempre bem informado sobre diferentes temas que envolvem o dia a dia de um condomínio, acesse o blog da ETHOS!