Alugar um imóvel pode ser um passo importante na vida de qualquer pessoa, seja para moradia própria ou para investimento. Mas, para que essa experiência seja tranquila e segura, é fundamental conhecer seus direitos e deveres como inquilino. É aí que entra a Lei do Inquilinato, a Lei 8.245/91, que rege as relações entre locatários e locadores.
Apesar de já ter sido criada há mais de 30 anos, muitas dúvidas ainda pairam no ar. Saber navegar por essa legislação nem sempre é fácil, e é aí que este guia entra para te ajudar! Vamos lá?
A Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato (ou Lei da Locação) estabelece as regras para a locação de imóveis residenciais e comerciais, definindo os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas: inquilino (locatário) e proprietário (locador).
O contrato de locação é o documento que oficializa a relação entre as partes e deve conter todas as informações relevantes, como:
- valor do aluguel;
- prazos;
- direito de requisitar o imóvel;
- direito de renovação;
- formas de pagamento;
- reajustes;
- caução e responsabilidades.
Desde que foi criada, a Lei do Inquilinato foi atualizada para se adequar à evolução do mercado imobiliário e proteger melhor os envolvidos na contratação.
Funcionamento da locação de um imóvel
Na locação do imóvel, o proprietário cede ao inquilino o usufruto do bem pelo período determinado no contrato e pelo valor previamente combinado em parcelas mensais. Durante a vigência do documento, o inquilino deve zelar pelo imóvel, ao passo que o proprietário se responsabiliza pela manutenção do edifício.
Prazos da locação de imóvel e quando a locação pode ser desfeita?
O prazo da locação de um imóvel pode ser determinado ou indeterminado. No contrato determinado, há um período fixo para a locação. Geralmente de 12, 24 ou 30 meses. Nesse caso, o locatário não pode reaver o imóvel antes do fim desse período. Por outro lado, o inquilino pode devolver o imóvel, bastando pagar uma multa de rescisão, que não pode ser superior à soma dos aluguéis dos meses restantes. Quando o locatário é transferido pelo empregador para outra região, ele pode ser dispensado de pagar a multa.
Já no indeterminado, não há prazo definido, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
Rescisão ou encerramento do contrato
A rescisão do contrato pode acontecer por diversos motivos. Alguns dos mais usuais incluem:
- inadimplência do aluguel;
- descumprimento de cláusulas contratuais de uma ou ambas as partes;
- necessidade do imóvel pelo proprietário para moradia própria;
- reforma urgente determinada pelo Justiça que não pode ser executada com a permanência do inquilino no imóvel;
- venda ou transferência do imóvel;
- acordo entre as partes;
- decisão judicial.
Essas regras estão elencadas no art. 9° da Lei do Inquilinato. Já os prazos para rescisão, como já mencionamos, variam de acordo com o tipo de contrato e a situação específica.
Critérios para reajuste do aluguel e deveres do locador
O aluguel do imóvel é normalmente reajustado anualmente, com base em índices pré-estabelecidos, como o Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este último passou a ser o mais utilizado, haja vista a alta marcante desse indicador. O valor do reajuste é definido no contrato de locação.
Conforme o Art. 18° da Lei do Inquilinato, após a cláusula de reajuste ser determinada no contrato, não pode ser modificada até o fim de sua vigência. Trata-se de algo acordado entre inquilino e proprietário.
É uma boa prática informar ao inquilino a porcentagem de reajuste pelo menos 30 dias antes. Isso promove uma boa relação entre as partes e diminui as chances de inadimplência.
Direitos e deveres do locador
Ao compreender e cumprir seus direitos e deveres como locador, você estará construindo uma relação sólida e transparente com o inquilino, garantindo uma locação tranquila e segura para ambas as partes.
Alguns dos seus direitos incluem:
- receber o aluguel em dia, conforme o que foi estabelecido no contrato de locação. em caso de inadimplência, o locador pode tomar medidas cabíveis, como cobrança judicial ou rescisão do contrato;
- ter o imóvel usado de forma adequada, seja para o fim residencial, seja para uso comercial. Quaisquer danos causados pelo uso inadequado podem ser cobrados do inquilino;
- ser informado sobre danos ou problemas no imóvel. Isso permitirá que ele possa tomar as providências cabíveis. Assim, os reparos serão realizados de forma rápida e eficiente, evitando maiores danos ao patrimônio;
- cobrar multas contratuais, conforme definido pelo contrato, como por atraso no pagamento do aluguel, rescisão antecipada ou uso inadequado do imóvel;
- exigir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue ao inquilino. Danos podem ser descontados da caução ou cobrados à parte.
Agora, confira alguns dos seus principais deveres:
- entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, livre de vícios e defeitos;
- realizar reparos estruturais necessários durante a vigência do contrato;
- fornecer ao inquilino os documentos necessários para a locação;
- caso deseje fazer vistorias no imóvel, deve agendar com antecedência;
- se o locador decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência na compra;
- fornecer recibos pelos pagamentos dos aluguéis.
Deveres do locatário
Para que a permanência do inquilino seja pacífica e se evitem conflitos, é importante que se respeitem os seus direitos:
- receber o imóvel em boas condições de habitabilidade, livre de vícios e defeitos que impeçam o uso normal do local;
- ter uso pacífico do imóvel, sem interferências do locador ou de terceiros;
- realizar benfeitorias no imóvel, desde que sejam autorizadas pelo locador por escrito e com a possibilidade de reaver o valor investido na rescisão do contrato. Essas melhorias não devem alterar sua estrutura original;
- rescindir o contrato de locação a qualquer momento, mediante aviso prévio ao locador, conforme prazo estabelecido em lei ou no contrato;
- em alguns casos específicos, como necessidade do imóvel para moradia própria do locador ou reforma urgente, o contrato pode ser rescindido sem aviso prévio.
Por outro lado, o locatário precisa:
- pagar o aluguel em dia;
- usar o imóvel de forma adequada, responsabilizando-se por danos gerados pelo uso incorreto;
- comunicar danos ou problemas ao locador;
- zelar pela conservação do imóvel;
- devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Caução do aluguel
A caução de aluguel é uma garantia para o locador caso o inquilino cause danos ao imóvel ou deixe de pagar o aluguel. O valor da caução geralmente corresponde a até três meses de aluguel e deve ser devolvido ao inquilino quando ele deixar o imóvel, deduzindo eventuais reparos necessários.
Despejo do imóvel: quando e como pode acontecer?
O despejo do imóvel pode ser decretado em diversas situações, como:
- fim de vigência do contrato;
- inadimplência do aluguel;
- descumprimento de cláusulas contratuais;
- uso inadequado do imóvel;
- risco à segurança dos demais moradores ou ao imóvel;
- reformas significativas que exijam a desocupação do imóvel;
- venda do imóvel.
O processo de despejo deve seguir os trâmites legais, com notificação do inquilino e possibilidade de defesa. Lembre-se, no entanto, que o prazo para desocupação do imóvel varia de acordo com a situação específica.
Esperamos que as principais dúvidas sobre a Lei do Inquilinato tenham sido respondidas neste artigo. Entender esses detalhes é fundamental para manter um bom relacionamento entre as partes e promover uma contratação produtiva tanto para o inquilino, quanto para o proprietário.
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