Todos os moradores de um condomínio devem pagar a taxa mensal para as despesas envolvidas no funcionamento do empreendimento.
Porém, no caso dos síndicos, a possibilidade de isenção do valor é uma opção para compensar a grande exigência que o posto demanda – desde que isso esteja previsto nas regras jurídicas do condomínio.
Para que serve a taxa de condomínio
Para discutir a isenção da taxa de condomínio, antes é preciso compreender sua necessidade. Trata-se do valor pago mensalmente pelos moradores para cobrir as despesas necessárias à manutenção e funcionamento do local.
Sendo assim, os recursos arrecadados são utilizados para gastos com:
- Folha de pagamento de funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros, jardineiros e outros mais);
- Contas de consumo, como água, energia elétrica e gás das áreas comuns;
- Manutenção e reparos em elevadores, portões, piscinas, jardins e demais estruturas;
- Serviços terceirizados, como segurança, limpeza e administração;
- Fundo de reserva, utilizado para despesas emergenciais ou obras futuras.
O cálculo da taxa condominial pode ser feito de duas formas: rateio igualitário, onde todos pagam o mesmo valor, ou rateio proporcional, onde a cobrança é baseada no tamanho do imóvel dentro do condomínio.
Por que adotar a isenção da taxa de condomínio para o síndico
A isenção pode constar nas regras do condomínio como forma de reconhecimento pelo trabalho desempenhado, uma vez que o cargo exige dedicação, conhecimento técnico e habilidades de gestão, tornando-se uma função desafiadora.
O síndico precisa administrar finanças, coordenar funcionários, garantir o cumprimento das normas e atuar na resolução de conflitos.
Além disso, deve lidar com imprevistos, como emergências estruturais ou problemas jurídicos, exigindo tempo e preparo.
Como tais tarefas demandam diversas horas semanais, a dispensa da taxa condominial pode ser um incentivo para que mais moradores se candidatem ao cargo, pois a falta de qualquer recompensa pode desmotivar pessoas capacitadas a ocuparem a posição.
Isenção da taxa deve constar nas regras do condomínio
Alguns condomínios decidem conceder isenção da taxa condominial para síndicos que sejam também moradores, como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado.
No entanto, o benefício não é automático e precisa seguir regras claras para ser válido.
Primeiramente, a medida deve ser aprovada em assembleia, com registro formal em ata, e precisa estar prevista na convenção do condomínio ou no regimento interno. Sem essa previsão oficial, a isenção pode ser contestada pelos condôminos.
Outro ponto importante é que a isenção se aplica apenas às despesas ordinárias do condomínio, como folha de pagamento de funcionários, serviços terceirizados, contas de consumo e manutenção das áreas comuns.
Já despesas extraordinárias, como reformas estruturais e benfeitorias, continuam sendo de responsabilidade do síndico como morador.
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