Como funciona a eleição de síndico?

A eleição do condomínio deve ocorrer em assembleia e nem todos os moradores podem votar. Saiba mais.

Todos os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, precisam de um síndico. Muitos contam com o auxílio de uma administradora de condomínio, porém a presença de um síndico é indispensável para gerir determinados assuntos e tomar decisões importantes. Para se ter um síndico, é preciso que haja uma eleição do condomínio. Você sabe como esse processo funciona? Confira o texto que a ETHOS Condomínios preparou para você e fique por dentro do assunto!

Eleição do condomínio em duas assembleias

Para que uma eleição aconteça, são necessários candidatos a um cargo. Na eleição do condomínio não é diferente. O primeiro passo é convocar uma assembleia com todos os moradores. É importante que essa convocação ocorra com, no mínimo, 30 dias de antecedência para que os moradores com interesse no cargo de síndico possam se preparar. É nessa assembleia que os moradores colocarão seus nomes à disposição. 

Em seguida, ocorre o início da campanha dos candidatos e a divulgação das propostas de cada um. É necessário que todos os candidatos conheçam as regras do condomínio para não infringi-las durante o processo. É marcada uma segunda assembleia para a votação, sendo que moradores inadimplentes não podem votar e os inquilinos precisam de autorização do proprietário. 

Quais são os requisitos para ser síndico?

No Código Civil não existem regras específicas que determinam quem pode ou não se candidatar ao cargo de síndico de um condomínio. Inclusive, o candidato pode até residir em outro local que não seja o condomínio que irá gerenciar. O importante é que a eleição do síndico ocorra em assembleia e respeite todos os trâmites da lei, inclusive quanto ao tempo de permanência do mesmo síndico (2 anos) e a possibilidade de reeleição.

Quanto à formação, a lei federal não faz nenhuma solicitação específica aos postulantes ao cargo, contudo, é importante que o síndico tenha conhecimentos básicos de gestão e das leis trabalhistas, saiba se comunicar, seja organizado, tenha disposição e esteja sempre pronto para mediar os conflitos que possam surgir. É importante, ainda, que o candidato a síndico tenha algumas horas de seu dia livre para que, caso eleito, possa estar presente e trabalhando em prol do condomínio. 

Inadimplentes ou com nome sujo podem concorrer?

Moradores inadimplentes ou com nome sujo podem se candidatar ao cargo de síndico de um condomínio? Esta é uma pergunta que a lei não abrange em sua totalidade. De acordo com o Código Civil, inadimplentes não podem concorrer, sendo a eleição apenas para moradores em dia com suas obrigações. Já sobre os moradores com nome sujo, a lei não faz nenhuma previsão. 

Podemos supor que a pessoa que tem o nome sujo não será um bom síndico? Não, pois as ações não estão interligadas. Por isso, é imprescindível que cada condomínio defina as suas regras específicas em convenção, sendo utilizado o Código Civil como base. 

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Esperamos que as suas dúvidas sobre eleição de condomínio tenham sido esclarecidas. Para saber mais sobre o universo dos condomínios, continue conosco: nosso blog está recheado de novos conteúdos esperando por você!

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