A inadimplência é um dos desafios mais sensíveis na rotina condominial.
Quando as contribuições deixam de ser pagas, o equilíbrio financeiro do condomínio é diretamente afetado e a gestão precisa agir com método, empatia e respaldo legal.
Por isso, o papel do síndico, nesse cenário, é fundamental. Ele precisa mediar, orientar e agir de forma responsável, sempre com o apoio de uma administradora preparada.
Neste artigo, você vai entender como conduzir a cobrança de inadimplência em condomínio com segurança, conhecendo as alternativas administrativas e jurídicas disponíveis e como a Ethos pode ser sua parceira estratégica nesse processo.
Inadimplência em condomínio: o que pode e o que não pode fazer
Quando surge um caso de inadimplência, é comum que o síndico se veja diante de um dilema: como agir para recuperar o valor devido sem gerar conflitos?
A resposta está em conhecer os limites legais e manter uma postura equilibrada em todas as etapas da cobrança.
O Código Civil e a Convenção Condominial determinam que o pagamento das cotas é uma obrigação de todos os condôminos. Assim, o condomínio tem direito de cobrar os valores atrasados e aplicar juros e multas previstos em assembleia.
Mas há práticas que devem ser evitadas, como expor o nome do morador inadimplente em murais, grupos de mensagens ou assembleias.
Essas atitudes podem ser interpretadas como constrangimento e gerar responsabilidade jurídica para o condomínio.
Cobrança amigável: como negociar com responsabilidade
Antes de acionar a via judicial, o ideal é tentar resolver a inadimplência por meio da cobrança amigável. Essa etapa reduz custos, evita desgastes e preserva o bom relacionamento entre os moradores.
A comunicação deve ser sempre respeitosa e formal. O síndico pode iniciar o contato por mensagem, telefone ou e-mail, lembrando o morador sobre o débito e oferecendo alternativas de pagamento.
É importante que todas as tratativas fiquem registradas, tanto para fins de controle quanto para resguardar o condomínio em caso de novas ações.
Negociações e acordos devem ser documentados por escrito, com prazos e condições claros. O acordo extrajudicial é uma boa prática quando há disposição para resolver o problema de forma direta.
Nesse tipo de ajuste, é possível parcelar o valor devido, desde que aprovado dentro das regras internas do condomínio.
Ações judiciais: quando são necessárias e como funcionam
Quando a cobrança amigável não resolve o problema, o síndico e o condomínio podem recorrer à via judicial para recuperar o valor devido.
Esse é um direito previsto em lei e deve ser conduzido com base em documentação organizada e apoio jurídico. O processo começa com a apresentação de provas, como boletos, atas e registros de comunicação.
Desde 2016, as cotas condominiais são consideradas títulos executivos extrajudiciais, o que permite ao juiz determinar a penhora de bens do devedor logo no início da ação, acelerando a cobrança.
Mesmo com esse recurso, o ajuizamento deve ser a última alternativa.
Antes de ingressar com a ação, é essencial avaliar os custos e prazos envolvidos, além de contar com orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Como a Ethos apoia a gestão da inadimplência
Gerir a inadimplência exige controle financeiro, conhecimento jurídico e organização administrativa. Por isso, o apoio de uma administradora estruturada faz diferença no resultado.
A Ethos oferece suporte completo ao síndico nesse processo, com acompanhamento contábil e jurídico integrado.
As ferramentas digitais, como sistemas de gestão condominial permitem o monitoramento das cotas em tempo real e facilitam o envio de notificações e acordos formais.
Além disso, o corpo técnico orienta sobre a melhor condução de cada etapa, da comunicação inicial à eventual ação judicial, garantindo que todas as medidas sigam as normas legais e os princípios de convivência condominial.
Com a Ethos, o síndico lida com a inadimplência de forma estratégica, profissional e com respaldo legal.
Fale com a Ethos e conheça nossas soluções para redução da inadimplência.
