Se você se mudou há pouco tempo para um condomínio, é normal que tenha algumas dúvidas quanto a função do síndico, as despesas e a organização do local. Inclusive, moradores que residem há muitos anos em edifícios podem ter as mesmas dúvidas, já que as leis mudam constantemente. Mas não se preocupe: você está no lugar certo e nós responderemos as 10 dúvidas mais comuns de quem mora em condomínio. Continue com a gente!
1. Qual é a lei que rege os condomínios?
A lei que rege os condomínios é o Código Civil (lei n.º 10.406/2006). Depois, estão a convenção de condomínio e o regimento interno, porém ambos precisam concordar com o Código Civil.
2. O que é área privativa, comum e útil?
Área privativa é o espaço interno de um apartamento, incluindo paredes e garagem, onde somente o morador e sua família tem acesso. Já a área comum é onde todos os moradores, inclusive visitantes, podem ter acesso. Já a área útil é o espaço interno onde o morador vive, sem considerar garagens, varanda e paredes.
3. O síndico precisa estar disponível 24 horas por dia?
Não precisa e, inclusive, isto é impossível. O síndico deve determinar dias e horários para atendimento dos moradores.
4. Inquilinos podem votar em assembleias?
O inquilino pode votar em assembleias de condomínio apenas se possuir uma procuração do proprietário do imóvel para este fim específico.
5. Quem estiver inadimplente pode votar nas assembleias?
Conforme o artigo 1.335, III, do Código Civil, o morador inadimplente (em atraso com pagamentos) não tem direito ao voto nas assembleias de condomínio.
6. Boleto de condomínio pode ser protestado?
Sim. Quando um boleto é protestado, com ele deve ser apresentado requerimento assinado pelo síndico e cópia da ata da assembleia que elegeu o síndico. O boleto deve estar atualizado com multa e juros.
7. Quem paga as despesas ordinárias e extraordinárias?
O responsável por pagar as despesas ordinárias é o inquilino. Já as despesas extraordinárias devem ser cobradas diretamente do proprietário ou de quem estiver alugando o apartamento.
8. Qual o objetivo do fundo de reserva do condomínio?
O fundo de reserva do condomínio surgiu com o objetivo de pagar despesas emergenciais, ou seja, aquelas que surgem sem que os moradores estejam esperando. O fundo de reserva não pode ser distribuído aos moradores e nem restituído.
9. Ainda sobre fundo de reserva, o locatário deve contribuir?
Locatários não contribuem para o fundo de reserva. A contribuição é feita apenas no caso específico da reserva ter sido utilizada para uma despesa ordinária, durante o período em que o morador alugava o imóvel. Nesta situação, o locatário contribui para restituir o fundo.
10. Condômino antissocial pode ser expulso?
Não. De acordo com o artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil, o morador antissocial pode receber multa pecuniária.
Como administrar um condomínio
Se você é morador ou síndico de um condomínio e deseja saber mais sobre como funciona a administração, leia o artigo “Como administrar um condomínio” no blog da ETHOS. Estamos esperando você por lá!