Tire todas as suas dúvidas sobre alteração da fachada do condomínio

A alteração da fachada do condomínio é um tema que costuma gerar muitas dúvidas e até conflitos entre moradores e síndicos. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo para esclarecer todos os pontos importantes.
Tire todas as suas dúvidas sobre alteração da fachada do condomínio

A alteração da fachada do condomínio é um tema que costuma gerar muitas dúvidas e até conflitos entre moradores e síndicos. Afinal, mudar a aparência de qualquer elemento externo de um prédio ou conjunto habitacional pode impactar a harmonia estética, o valor de mercado do imóvel e até a convivência entre os condôminos. Por isso, é fundamental compreender o que caracteriza a alteração de fachada, quais são as regras que regem essa prática e quais os cuidados a serem tomados.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo para esclarecer todos os pontos importantes.

O que é considerado alteração de fachada?

Alterar a fachada de um condomínio significa modificar qualquer elemento que seja visível do exterior do prédio ou que altere o padrão estético originalmente estabelecido. Isso inclui mudanças como:

  • Fechamento de varandas com vidro ou outro material;
  • Instalação de ar-condicionado ou exaustores que fiquem expostos;
  • Pintura de paredes externas em cores diferentes das originais;
  • Mudança de esquadrias, janelas ou portas externas;
  • Colocação de antenas, toldos ou placas publicitárias visíveis.

Essas alterações, mesmo que pareçam pequenas, podem comprometer a padronização visual do condomínio e gerar insatisfações entre os moradores. Por isso, é essencial que qualquer modificação seja devidamente analisada e aprovada conforme as regras da convenção condominial.

Regras e responsabilidades

A principal norma que rege a alteração da fachada do condomínio está no Código Civil, no artigo 1.336, que determina que nenhum condômino pode realizar modificações que prejudiquem a harmonia da fachada, sem aprovação prévia em assembleia.

Além disso, a convenção do condomínio e o regulamento interno são documentos que trazem as diretrizes específicas sobre o que é permitido ou proibido em cada caso. Geralmente, é necessário convocar uma assembleia para debater e aprovar a alteração, sendo que a maioria qualificada (dois terços dos moradores, por exemplo) costuma ser exigida para autorizar mudanças mais significativas.

É responsabilidade do síndico garantir que essas regras sejam cumpridas, notificando moradores que realizarem alterações irregulares e, se necessário, aplicando as sanções previstas no regimento interno.

Impactos e cuidados ao alterar a fachada

Não seguir as regras pode trazer diversos problemas. Entre eles estão:

  • Multas administrativas por descumprimento das normas internas;
  • Obrigação de desfazer as alterações, arcando com os custos;
  • Ações judiciais movidas pelo condomínio ou por outros moradores.

Além disso, alterações não autorizadas podem causar prejuízos para o valor do imóvel e descontentamento geral entre os condôminos, prejudicando a convivência no condomínio.

Exemplos práticos de alterações permitidas e proibidas

Como exemplo, o fechamento de sacadas pode ser permitido, desde que seja realizado com materiais e padrões previamente aprovados pelo condomínio. Por outro lado, pintar a fachada de uma unidade com uma cor diferente ou instalar antenas sem autorização geralmente é proibido.

Como evitar problemas?

Se você pretende realizar alguma alteração na fachada do seu condomínio, o primeiro passo é consultar a convenção e o regulamento interno. Caso a alteração seja significativa, é indispensável que você submeta o pedido à análise e aprovação em assembleia.

Por fim, contar com o suporte de uma administradora de condomínios experiente, como a ETHOS, pode ser fundamental para evitar conflitos e garantir que tudo seja feito de forma regular.

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