Se você mora em um condomínio, respeitar a Lei do Silêncio é fundamental tanto para cumprir a legislação quanto para manter a boa vizinhança com os demais moradores.
Imagine a seguinte situação: você precisando dormir porque trabalha cedo no dia seguinte e o seu vizinho na maior algazarra comemorando o aniversário dos filhos. Fica difícil, não é mesmo?
Para manter a harmonia entre os vizinhos existe a Lei do Silêncio. Neste artigo, vamos conhecer mais sobre ela, o que ela determina e como o síndico deve agir. Leia mais abaixo!
Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios?
Não existe uma única Lei do Silêncio que determine horários para ruídos nos condomínios. Nestes casos, cada município tem a sua própria legislação.
O Código Civil e a Lei de Contravenções Penais trazem artigos específicos sobre o silêncio, não somente em condomínios, mas sim para a população em geral.
De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, proprietários de edifícios têm o direito de terminar qualquer atividade que esteja prejudicando o sossego e a saúde dos habitantes do local.
Já a Lei de Contravenções Penais diz que a perturbação do sossego ou trabalho alheio pode acarretar em multa ou até mesmo em reclusão que pode ser de 15 dias a 3 meses.
O que determina a Lei do Silêncio?
Muitas pessoas acreditam que para respeitar a Lei do Silêncio basta evitar barulhos altos entre às 22h e às 9h. Contudo, é importante ressaltar que a Lei Federal não estipula um horário específico para que os ruídos sejam considerados desrespeitosos.
Portanto, para respeitar a Lei do Silêncio é preciso evitar barulho em excesso em qualquer período do dia. Mas, quem determina o que é um barulho em excesso?
As leis de cada município irão determinar o limite máximo de decibéis que podem ser emitidos em dias e horários específicos.
O que é considerado barulho em condomínio?
Muitas administradoras de condomínio consideram a NBR 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como parâmetro para regulamentar os decibéis que podem ser emitidos em um condomínio.
Limite máximo de decibéis, de acordo com a ABNT:
- das 7h às 20h: até 55 decibéis
- das 20h às 22h: até 50 decibéis
- caso o próximo dia seja um domingo ou feriado, é necessário praticar a faixa de horário da noite e estendê-la até as 9h.
Como reclamar do barulho do vizinho?
Se você está sofrendo com barulho excessivo, o primeiro passo é conversar com o síndico responsável pela unidade. Explique o que está acontecendo e em quais dias e horários os ruídos são mais altos.
De posse dessas informações, o síndico conversa com os moradores que estão desrespeitando a Lei do Silêncio. Caso a situação se torne recorrente, o síndico, de posse do que diz o Regimento Interno e Convenção do Condomínio, deve tomar as medidas cabíveis para que a paz e a harmonia voltem a reinar no edifício.
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