O entregador tem ou não que subir até o apartamento?

Já se perguntou se o entregador tem ou não que subir até o apartamento? Esclarecemos esse assunto. Leia o artigo!
entregador

O interfone toca. O morador atende. É uma entrega. “Pode subir!” – diz o morador ao entregador. Esse responde: “não posso. Você precisa descer”. Se inicia uma discussão. Essa cena acontece a todo instante nos prédios e condomínios das grandes cidades. Nessa “guerra” de direitos, uma dúvida permanece: o entregador tem ou não que subir até o apartamento?

A resposta não é tão simples, mas vamos ajudar a encontrá-la. Neste artigo, mostraremos o que a legislação brasileira diz sobre o assunto. Falaremos também sobre normas que alguns condomínios impõem. Confira os próximos tópicos!

Pode o entregador subir no apartamento?

Em termos gerais, subir ou não no apartamento depende de alguns fatores. Um deles é a política de entrega da empresa. Existem algumas que não permitem que os entregadores acessem o prédio por motivo de segurança e produtividade. 

No primeiro caso, o risco se aplica tanto para o profissional da entrega quanto para o morador. Ambos ficam expostos a atos mal-intencionados. Com respeito a segunda razão, ao subir no apartamento, o entregador gasta um tempo que poderia ser investido no percurso de outra entrega.

Um segundo fator que determina a subida ou não do profissional da entrega é o desejo do morador. Alguns gostam; outros, nem tanto. Por isso, existem aplicativos de entrega que perguntam sobre essa preferência. Porém, esse tema polêmico ainda recebe impactos das regras dos condomínios – que falaremos mais adiante.

O que diz a legislação?

Não existe uma legislação específica que trata desse assunto – nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se posiciona. No contexto condominial, na ausência de uma lei que interfira nas regras de convivência, as normas internas são soberanas. 

Mesmo em ações judiciais que tratam de desentendimentos entre moradores e entregadores, a Justiça não costuma penalizar o condomínio e tampouco a empresa que faz entregas. Desde que, as regras sobre os procedimentos de entrega (tanto da empresa quanto do condomínio) estejam bem claras em manuais disponibilizados para clientes e condôminos.

Quais são as normas dos condomínios?

Falando especificamente das regras dos condomínios, é importante serem apontadas: 

  • políticas – regras específicas sobre a entrada de entregadores. Alguns permitem que eles subam até o apartamento, desde que sigam diretrizes específicas. Outros podem exigir que os entregadores entreguem os itens na portaria ou em uma área comum;
  • segurança e identificação – se o entregador for autorizado a subir no apartamento, é importante garantir que haja procedimentos de segurança em vigor para verificar a identificação e garantir que ele seja legítimo;
  • elevador e acesso – em edifícios mais altos, a questão do acesso ao elevador também pode ser relevante. Alguns prédios têm regras sobre quais elevadores podem ser usados para entregas.

Em fim, é aconselhável que a empresa entre em contato com o condomínio ou o morador para obter orientações específicas sobre como as entregas são tratadas. Dessa forma, se evitam muitos transtornos e desentendimentos.

O que achou de nosso artigo? Entendeu se o entregador tem ou não que subir até o apartamento? Quer se manter bem informado? Então, acesse o blog da Ethos para encontrar outros conteúdos valiosos.

Compartilhe: