Guia da terceirização de serviços de condomínio

Conheça as principais vantagens e desvantagens da terceirização de serviços em um condomínio.
terceirização de serviços

Terceirizar a prestação de serviços está se tornando uma prática cada vez mais comum nos condomínios. Esta opção de contratação vem crescendo devido aos muitos problemas que os gestores precisam enfrentar diariamente com questões trabalhistas, afastamentos de funcionários, substituições, aumentos salariais, entre outros.

Contudo, a terceirização de serviços deve ser bem avaliada pelo gestor para saber se ela é ou não uma prática vantajosa para o condomínio em questão. 

Neste artigo, os especialistas da ETHOS Condomínios falam sobre o que pode e o que não pode ser feito ao terceirizar a prestação de serviços em um condomínio, quais serviços são comumente terceirizados, quais são as vantagens e desvantagens e como fazer o processo de forma correta. Ficou curioso? Então continue conosco e boa leitura!

Terceirizando serviços no condomínio: o que pode e o que não pode

Além de comum, a terceirização dos serviços do condomínio é uma prática legal prevista na Lei n.º 13.429/2017 que fala, entre outros assuntos, sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. 

Atualmente, a gestão de um condomínio tem liberdade para contratar funcionários terceirizados para as mais diferentes tarefas. Entre as mais comuns estão:

  • Suporte administrativo;
  • Manutenção do prédio;
  • Controle de pragas;
  • Serviços gerais;
  • Paisagismo;
  • Jardinagem;
  • Segurança;
  • Zeladoria;
  • Portaria;
  • Limpeza.

Vantagens e desvantagens da terceirização

Terceirizar os serviços do condomínio é uma atitude que traz muitas vantagens para os moradores. Contudo, algumas desvantagens também podem ser encontradas pelo caminho. Cabe ao gestor dialogar com os condôminos para decidir o que pesa mais no final das contas.

Vamos conhecer algumas vantagens da terceirização dos serviços:

Funcionários mais capacitados

As empresas que trabalham com a terceirização de serviços oferecem funcionários capacitados para cada área solicitada. Vamos a um exemplo prático: ao contratar uma empresa de segurança, você espera que os colaboradores sejam qualificados, bem treinados e estejam com os cursos de reciclagem em dia, não é mesmo?

Ao optar pela contratação de serviços terceirizados, o contratante não precisa se preocupar com a qualificação dos funcionários, pois isso fica a cargo da empresa. E esta, no que lhe concerne, tende a ofertar mão de obra bem treinada para conquistar e fidelizar os clientes. 

Esta é uma grande vantagem da terceirização, pois, em muitos casos, o condomínio não teria como financiar uma boa capacitação para os funcionários de todas as áreas, caso estes fossem contratados de forma fixa.

Menor custo

Em condomínios verticais, estima-se que os gastos com pessoal possam chegar a 50% da receita mensal. Em condomínios horizontais, este número fica em torno de 65%. Com a terceirização dos serviços, estima-se que os condomínios consigam uma diminuição entre 15% e 20% nas despesas.

Através da terceirização, é possível destinar os recursos do condomínio da melhor forma possível. A redução da folha de pagamento, por exemplo, vai gerar uma economia que poderá ser revertida em outros benefícios para os moradores. 

Mais tempo para o síndico 

O síndico tem um papel fundamental na gestão do condomínio e engana-se quem pensa que a sua má atuação pode acarretar apenas na insatisfação dos moradores. Caso o síndico não realize todas as tarefas em dia, isso poderá gerar sanções legais para o condomínio.

Por isso, ao optar pela terceirização dos serviços, o síndico transfere para a empresa contratada a responsabilidade com o controle da mão de obra e ele pode se concentrar em tarefas mais importantes para o condomínio. 

Agora é hora de conhecermos algumas desvantagens deste tipo de contratação:

Substituição de colaboradores

Quando uma empresa terceirizada é contratada, o gestor do condomínio não tem nenhum controle sobre os funcionários e isso pode ser uma desvantagem. A empresa pode optar pela troca e substituição de colaboradores quando bem entender, o que pode afetar a segurança do prédio e também gerar desconforto para os moradores. 

Pagamento de direitos trabalhistas

A possibilidade de arcar com o pagamento de direitos trabalhistas no futuro é a grande desvantagem de optar pela contratação de uma empresa terceirizada para a prestação dos serviços. 

Muitas empresas que estão no mercado ofertando seus serviços não pagam o que é correto aos colaboradores e, no futuro, quem efetuou a contratação destas empresas pode ser acionado na justiça.

Para que isso não aconteça, é importante pesquisar a reputação da empresa, consultar as certidões negativas e, se possível, firmar um contrato, como veremos no tópico a seguir.

Como contratar uma empresa terceirizada?

Ao decidir pela contratação de uma empresa terceirizada para a prestação de serviços para o condomínio, é necessário que o gestor esteja atento e verifique se a empresa possui:

  • Contrato social: é importante também conferir quem faz parte deste estatuto e quais as atribuições da empresa;
  • Boa reputação no mercado: o gestor pode conferir a reputação da empresa conversando com outros síndicos ou com outras pessoas que já usaram o serviço ofertado;
  • Tempo de experiência: existem empresas novas que prestam bons serviços, porém, empresas com mais tempo de atuação no ramo trazem mais confiança para quem está contratando;
  • Idoneidade: você pode consultar se uma empresa é idônea através do site da Receita Federal;
  • Relatório com as informações trabalhistas de todos os funcionários: é muito importante solicitar este documento para conferir se a empresa cumpre com as obrigações em dia;
  • Habilitações técnicas: é fundamental que o gestor também solicite certificados com as habilitações dos funcionários que prestarão serviço no condomínio, bem como qualificações e outros cursos;
  • Uso de EPCs e EPIs: apesar de ser de responsabilidade da empresa fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o contratante pode verificar se os funcionários receberam os equipamentos e se fazem uso deles durante as atividades.

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