A ocorrência de furtos em áreas comuns de condomínios gera preocupação entre condôminos e administradores. Quando um furto acontece, a responsabilidade recai sobre o condomínio ou sobre o proprietário dos bens furtados? E como o síndico pode atuar para minimizar esses eventos? Neste artigo, abordamos as questões legais, a divisão de responsabilidades e as melhores práticas para evitar esses problemas.
O que diz a lei sobre a responsabilidade de furtos em áreas comuns?
No Brasil, o Código Civil não atribui ao condomínio a responsabilidade direta por furtos de bens pessoais dos condôminos nas áreas comuns, como garagem, academia ou salão de festas. Contudo, a responsabilidade do condomínio pode ser determinada com base em alguns fatores, como a presença de cláusulas na Convenção do Condomínio ou no Regulamento Interno, que especifiquem a responsabilidade sobre a segurança.
Os tribunais costumam entender que o condomínio só deve responder por danos em casos de omissão ou negligência, como na ausência de medidas de segurança, a falta de manutenção de câmeras, ou negligência no controle de entrada e saída. Em situações excepcionais, o condomínio pode ter que indenizar o morador se houver previsão expressa na Convenção ou se for comprovada falha na segurança.
Situações comuns de furto e a responsabilidade de cada parte
Confira alguns exemplos de situações de furto e como a responsabilidade pode ser definida em cada caso:
- Pertences pessoais deixados em áreas comuns
Se um morador deixa itens na academia ou no salão de festas, e esses são furtados, a responsabilidade geralmente recai sobre o condômino, pois as áreas comuns não são destinadas à guarda de bens particulares. - Veículos e objetos na garagem
Em casos de furtos em veículos ou de objetos deixados dentro dos carros, a responsabilidade do condomínio depende da existência de medidas de segurança na garagem. Se não houver uma previsão no regulamento que responsabilize o condomínio e não forem identificadas falhas na segurança, a responsabilidade é do proprietário. - Furto no bicicletário
Se o condomínio oferece um bicicletário, mas sem segurança apropriada, ele pode ser responsabilizado se for comprovado que o furto ocorreu devido a negligência, como a falta de vigilância ou câmeras.
Como prevenir furtos nas áreas comuns do condomínio?
Para evitar furtos, tanto o condomínio quanto os moradores devem adotar práticas de segurança. Aqui estão algumas das principais medidas preventivas:
- Instalação de câmeras de vigilância para monitoramento contínuo das áreas comuns.
- Controle de acesso com biometria ou sistemas de identificação de visitantes.
- Rondas de segurança realizadas por funcionários ou vigilância terceirizada.
- Iluminação adequada nas áreas comuns para inibir ações suspeitas.
- Seguros contra furto podem oferecer proteção financeira em casos de eventos indesejados.
Além disso, manter um registro detalhado de ocorrências de furto ajuda a demonstrar que o condomínio está empenhado em preservar a segurança.
O papel dos moradores na segurança do condomínio
A prevenção de furtos não é apenas responsabilidade do síndico e da administradora. Os condôminos também devem colaborar com atitudes preventivas, como:
- Trancar veículos e não deixar objetos de valor dentro dos carros.
- Evitar deixar pertences pessoais nas áreas comuns.
- Denunciar atividades suspeitas para a administração.
Uma cultura de vigilância compartilhada entre moradores e administração é essencial para reduzir os riscos de furtos.
Contratação de segurança terceirizada: vale a pena?
Condomínios que desejam oferecer mais segurança aos moradores podem contratar empresas especializadas. A segurança terceirizada pode incluir monitoramento 24 horas, rondas periódicas e tecnologias avançadas, como reconhecimento facial e portaria remota. É fundamental que a administradora avalie o histórico da empresa, consulte referências e verifique licenças para assegurar a legalidade e a qualidade do serviço.
Conclusão
A responsabilidade por furtos nas áreas comuns de um condomínio depende de diversos fatores, incluindo as normas internas e as medidas de segurança adotadas. A administração deve garantir que o condomínio esteja protegido, adotando ações preventivas e promovendo a conscientização dos condôminos sobre a importância da segurança coletiva.
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