Guia das obrigações fiscais e tributárias dos condomínios no Brasil

Confira tudo aquilo que precisa estar em conformidade com as legislações
Guia das obrigações fiscais e tributárias dos condomínios no Brasil

Prestação de contas, manutenção das áreas comuns, gestão de funcionários, organização de assembleias… são muitos os pontos que exigem atenção do síndico em condomínios. Pois as obrigações fiscais e tributárias não podem ser esquecidas também.

Pouca gente sabe que existe um extenso conjunto de normas, documentos e impostos um tanto quanto complexos para quem não está familiarizado – e eventuais falhas nesse sentido podem resultar em grandes dores de cabeça.

Quais são as obrigações fiscais e tributárias dos condomínios?

Para você a se inteirar sobre as diferentes exigências para condomínios, a ETHOS apresenta uma lista:

Cadastro CNPJ

O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o número de identificação de empresas e outras entidades perante a Receita Federal, funcionando como equivalente o CPF das pessoas físicas.

Condomínios, mesmo não tendo fins lucrativos, precisam de CNPJ para cumprir obrigações legais, como a contratação de funcionários, emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e recolhimento de tributos. 

DIRF

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória entregue à Receita Federal pelas pessoas jurídicas que retêm imposto de renda ou contribuições de terceiros (como INSS).

No caso de condomínios, a DIRF é necessária quando há retenção de tributos sobre pagamentos a prestadores de serviços, informando à Receita os valores retidos e pagos, garantindo a regularidade fiscal da entidade.

DARF

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um formulário utilizado para recolher tributos e contribuições à Receita Federal, sendo essencial para o cumprimento das obrigações fiscais de pessoas físicas e jurídicas.

Em condomínios, o DARF é usado para pagar impostos como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre serviços contratados junto a autônomos e empresas. Também pode ser necessário para contribuições sociais ou outras retenções obrigatórias.

RAIS

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que reúne dados sobre vínculos empregatícios e remunerações de empregados, sendo utilizado pelo governo para controlar informações trabalhistas e previdenciárias. 

Condomínios que possuem funcionários contratados devem enviar a RAIS anualmente, mesmo que não tenham movimentação, visando o registro correto de informações (como salários, FGTS e benefícios).

EFD-Reinf

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória vinculada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Ela registra retenções de tributos, como INSS, e outros dados sobre serviços tomados ou prestados, sem envolvimento de vínculos trabalhistas. Condomínios que contratam serviços de empresas ou profissionais autônomos estão obrigados a enviá-la.

eSocial

O eSocial é um sistema unificado do governo federal que simplifica e centraliza a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. promovendo mais eficiência e transparência na gestão de dados das empresas e entidades.

Para os condomínios que possuem funcionários, o eSocial é obrigatório, pois nele são registrados dados como admissões, demissões, folha de pagamento, pagamento de INSS, FGTS e férias. Também devem ser incluídas no sistema informações sobre contratação de serviços de empresas ou autônomos, com retenções de impostos.

ISSQN

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal cuja alíquota e regulamentação variam de acordo com a legislação de cada local.

Trata-se de uma obrigação ao contratar prestadores de serviços, como empresas de manutenção, limpeza, segurança ou profissionais autônomos. Nesses casos, o condomínio se torna responsável pela retenção e recolhimento do imposto, assegurando que seja pago corretamente ao município. 

Obrigações previdenciárias

Dentro deste grupo, se enquadram:

– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito mensal sobre os salários dos seus empregados, com uma alíquota de 8%.

– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é responsabilidade dos condomínios o recolhimento tanto da contribuição do empregado quanto do empregador, sendo que a alíquota varia conforme a faixa salarial do empregado.

– PIS (Programa de Integração Social): o condomínio é quem promove o recolhimento sobre os pagamentos efetuados aos empregados.

– CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): o condomínio deve informar à Receita Federal as admissões, demissões e transferências de funcionários.

– IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): o condomínio é quem recolhe o valor sobre os salários dos seus empregados, conforme as faixas de rendimento e a legislação vigente.

RAT (Risco de Acidente de Trabalho): valor que incide sobre a folha de pagamento, variando conforme o grau de risco da atividade exercida.

– PIS/COFINS/CSLL: existem no caso de funcionários terceirizados e prestadores autônomos, aplicáveis sobre os valores contratados conforme a legislação vigente.

DFCTWeb

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) substitui a antiga DCTF em relação às contribuições previdenciárias e outros tributos. Utiliza informações do eSocial e da EFD-Reinf para apurar automaticamente os débitos e gerar a guia de pagamento (DARF).

DJE

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma plataforma digital criada para receber de forma rápida e segura intimações e notificações oficiais relacionadas a processos judiciais. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em prejuízos como a perda de prazos processuais importantes.

Certificado Digital

Permite realizar assinaturas digitais com validade jurídica para procedimentos online. É importante mantê-lo atualizado, pois é necessário ao acessar certas ferramentas e sistemas, como ocorre com o eSocial.

Possíveis complicações e a responsabilidade do síndico

O descaso com as obrigações fiscais e tributárias pode resultar em multas, juros e até mesmo a inscrição em dívida ativa, comprometendo o orçamento e a saúde financeira do condomínio – assim como o conforto dos moradores.

Não se pode esquecer que o síndico é a figura responsável por tais atribuições, podendo até mesmo ser acionado judicialmente quanto ao não cumprimento.

A ETHOS oferece assessoria completa e especializada no assunto, assim como na área financeira, jurídica e de gestão de pessoas. Solicite uma proposta exclusiva para seu condomínio!

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