Virei síndico. E agora?

Conheça as principais atribuições de um síndico.
síndico

Depois da assembleia de eleição, é natural que o síndico, ainda mais se não ocupou esse posto antes, demonstre certas preocupações. Ser síndico de um condomínio não é uma tarefa difícil, como você verá neste post. O primeiro passo é entender o papel do síndico e quais são as suas atribuições básicas. Vamos lá?

Principais atribuições do síndico

Todas as atribuições competentes a um síndico estão descritas no capítulo VII do Código Civil. O síndico é o representante legal do condomínio, ou seja, ele é o responsável por toda a documentação do condomínio e, inclusive, deve apresentar essa documentação quando solicitada por alguma autoridade.

O síndico é um elo importante de comunicação e de auxílio entre os moradores, seja para resolver problemas, cuidar do patrimônio e fazer a gestão de todas as pessoas que, de alguma forma, utilizam o condomínio, sejam moradores, proprietários ou funcionários. 

Confira as principais atribuições do síndico:

  • convocar assembleias de condomínio sempre que for necessário;
  • fazer com que o regulamento interno do condomínio e todas as resoluções determinadas em assembleia sejam cumpridas;
  • cuidar das áreas externas do condomínio e, se necessário, contratar prestadores de serviço para mantê-las em ordem;
  • elaborar o orçamento elencando as despesas e receitas do condomínio para um ano e apresentar esse orçamento para os moradores em assembleia;
  • receber mensalmente a taxa de condomínio e controlar os moradores inadimplentes;
  • prestar contas quando exigidas, seja mensalmente ou em uma assembleia de condomínio;
  • contratar o seguro para a edificação.

É interessante que o novo síndico leia na íntegra o artigo 1.358 do Código Civil, pois ele trata sobre os direitos e as atribuições dessa função. 

Síndico de primeira viagem: próximos passos

Além do Código Civil, algumas outras leis também trazem textos importantes sobre os deveres do síndico. Nesse primeiro momento, salve este material e leia-o com atenção. Além do Código Civil, é importante saber:

  • o que diz a Constituição Federal sobre o cargo de síndico;
  • o que dizem as leis do seu estado;
  • o que dizem as leis do seu município, em específico;
  • o que dizem as normas técnicas (ABNT) e as normas regulamentadoras (Ministério do Trabalho);
  • o que consta na Convenção do Condomínio, que é a lei interna;
  • o que consta no Regulamento Interno do condomínio;
  • o que foi decidido nas assembleias mais recentes.

Assim que assumir o cargo, o síndico precisa conferir e providenciar alguns documentos, como:

  • atualizar os dados do condomínio na Receita Federal;
  • ter uma lista atualizada dos moradores;
  • verificar o vencimento do seguro predial do condomínio;
  • verificar a previsão orçamentária anual;
  • verificar os moradores inadimplentes.

Onde entra a administradora de condomínio?

Num primeiro momento, as tarefas de um síndico podem parecer muitas, não é mesmo? Precisamos considerar que, na maioria das vezes, ser síndico não é um trabalho remunerado. O síndico tem o seu trabalho em tempo integral e ainda precisa cuidar do condomínio.

É aqui que entra a administradora de condomínio: ela é o braço direito do síndico, auxiliando sempre que necessário, principalmente na parte burocrática. Conheça um pouco mais sobre o trabalho de uma administradora de condomínio lendo os artigos do nosso blog. Esperamos a sua visita!

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